RNAP Rede Nacional Áreas Protegidas

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É constituído pelos limites das áreas protegidas classificadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho. São classificadas como áreas protegidas as áreas terrestres e aquáticas interiores e as áreas marinhas em que a biodiversidade ou outras ocorrências naturais apresentem, pela sua raridade, valor científico, ecológico, social ou cénico, uma relevância especial que exija medidas específicas de conservação e gestão, em ordem a promover a gestão racional dos recursos naturais e a valorização do património natural e cultural, regulamentando as intervenções artificiais susceptíveis de as degradar.

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March 20, 2025

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67dbee4629b48a49ba7ad4b6

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March 20, 2025

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Unknown

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March 20, 2025

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